Assuntos TributáriosPlanejamento tributário para clínicas médicas

10 de julho de 2022
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O planejamento tributário para clínicas médicas pode resultar na redução no pagamento de tributos e elevar os ganhos da clínica médica. Um clínica médica, assim como qualquer outro negócio, deve ser um empreendimento próspero para os sócios proprietários, gerar lucros que não reinvestidos na em treinamento e em tecnologias para atender mais pacientes com cada vez mais qualidade.

O segmento de clínicas médicas, principalmente em grandes capitais e regiões metropolitanas está cada vez mais concorrido. Os fatores que garantem um fluxo satisfatório de pacientes depende tanto do atendimento particular, quando do atendimento a pacientes de convênios.

Clínicas abrem mão de uso da publicidade e propaganda e do marketing digital em geral para disputar espaço na mente das pessoas quando precisam de atendimento. A publicidade e propaganda de clinicas médicas é regido Manual de Publicidade médica – Resolução CFM nº 1974/11. O alto número de atendimentos diários não significa necessariamente mais faturamento e mais lucros para a clínica.

O planejamento tributário de clinicas médicas deve acompanhar as demandas por mais faturamento e ao mesmo tempo não implicar risco de notificações por parte da Receita Federal. O planejamento tributário deve ser realizado por empresa séria e comprometida com os resultados e a segurança da clínica médica.

 

Planejamento tributário para clínicas: serviços hospitalares

 

A equiparação tributária dos serviços prestados aos hospitalares pode ser aplicada para empresas tributadas com base no lucro presumido. As empresas prestadoras de serviços em geral utilizam como base de cálculo para a apuração do lucro presumido o percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre o faturamento bruto enquanto as prestadoras de serviços hospitalares utilizam o percentual de 8% (oito por cento) para a apuração da base de cálculo do IRPJ e 12% (doze por cento) para a CSLL.

A legislação brasileira diverge quanto a definição de serviços hospitalares. O serviço de Planejamento Tributária para clínicas Médicas auxilia exatamente no auxilio às empresas tributadas com base no lucro presumido decidir qual alíquota condiz com a atividade prestada, tendo como base a lei Lei nº. 9.249/95.

De forma geral, a interpretação fiscal é a de que para se enquadrar no percentual reduzido de 8% de IRPJ e 12% de CSLL, a sociedade deve adotar a forma empresária e ter estrutura material e pessoal própria. Caso contrário os serviços prestados não poderão sem tidos como “hospitalares”.

Fontes:

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