Assuntos TributáriosO que acontece se eu passar do faturamento anual do MEI?

23 de outubro de 2022
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Se você atua como um profissional autônomo, o faturamento anual da sua empresa precisa estar no seu radar, principalmente se você trabalha com o regime MEI (Microempreendedor Individual).

Muitas vezes, o negócio cresce além do esperado e, surpreendentemente, a empresa acaba faturando mais do que o previsto. Claro que isso é um motivo de comemoração para muitos empresários que optam por abrir um novo negócio e se aventurar no universo do empreendedorismo, porém, é preciso estar atento aos números.

O que fazer quando o faturamento anual do MEI ultrapassa o limite?

Grande parte dos empresários que iniciam uma nova empresa optam pelo regime MEI e o faturamento anual gera preocupação e uma série de dúvidas a respeito disso. A boa notícia é que existe saída para que você ainda se mantenha dentro da legislação e não cause grandes problemas para a empresa.

O faturamento anual do MEI é de, no máximo, R$ 81 mil por ano, que corresponde a R$ 6.750,00 por mês. Com isso, é importante ressaltar que o faturamento representa tudo que sua empresa efetivamente recebeu ao realizar a atividade, independente dos custos fixos da operação. Mas o que acontece se o MEI ultrapassar o limite anual? Continue lendo para entender:

Exclusão Automática da Categoria MEI

Caso a empresa ultrapasse o faturamento anual de R$ 81 mil anual, existe uma margem de segurança que considera um limite de 20% além do permitido, ou seja, R$ 97.200,00. Caso o valor seja superior a este número, fica o alerta: sua empresa será excluída da categoria automaticamente!

Considerando um aumento superior a 20% do faturamento máximo permitido, sua empresa deixará de ser MEI e deverá emitir uma nova guia DAS, que compensará o valor excedente e que só pode ser emitida após o envio da Declaração Anual do Microempreendedor Individual referente aos ganhos do ano anterior.

O que fazer se o MEI ultrapassar os 20% do faturamento anual?

Além de emitir a nova guia DAS, solicite imediatamente o desenquadramento como MEI e mude para a próxima categoria: Microempresa (ME), que passa a recolher impostos do Simples Nacional, que correspondem a tributações que variam de 4% a 6% sobre o faturamento mensal, a depender da sua atividade. Este processo pode ser feito pelo próprio empreendedor pelo site da Receita Federal, ou através de uma equipe especializada em contabilidade para autônomos, que irá orientar a melhor maneira de realizar todas as etapas e garantir que o negócio se mantenha dentro da legislação, pois, além do processo que citamos aqui, existe uma cobrança retroativa de imposto sobre o valor faturado do ano inteiro, além de juros e multa.

Com isso, deixamos o alerta: controle mensalmente o faturamento da sua empresa. Se observar que existe a possibilidade de ultrapassar o limite, você deve solicitar o desenquadramento da categoria.

Portanto, se você atua como autônomo, o ideal é que sua empresa conte com um especialistas em contabilidade para profissionais liberais para garantir que seu negócio não esteja à margem da lei.

A Control & Company oferece um atendimento contábil personalizado para microempreendedores, auxiliando em todo o processo de planejamento e assessoria tributária, controladoria e contabilidade. Se você está passando por este momento, fale conosco! Teremos um grande prazer em recebê-lo e apresentar nossas soluções personalizadas para você e seu negócio!

A Control & Company atua há mais de 7 anos em Campinas e região metropolitana, oferecendo serviços financeiros, contábeis e tributários para empresas de pequeno, médio e grande porte. Nossos colaboradores são especializados e altamente qualificados para fazer toda a gestão financeira e contábil para área da saúde, pequenas e médias empresas ou autônomos, garantindo informações sólidas, rápidas e que vão de encontro às suas necessidades.

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