Assuntos TributáriosMEI – Micro empreendedor Individual: o que é preciso saber

9 de abril de 2022
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MEI – Micro empreendedor Individual, é uma natureza jurídica criada com o objetivo de facilitar a regularização das atividades econômicas de pessoas que trabalham por conta e que não têm sócios.

Para se enquadrar como Microempreendedor Individual, existe um limite de faturamento de R$ 81.000,00 por ano, não ser sócio ou titular de outra empresa. A adesão ao MEI enquadra a empresa no Simples Nacional que ocorre na isenção de tributos federais:  Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

As taxas mensais a serem pagas são:

  • R$ 47,95 comércio ou indústria;
  • R$ 51,85 prestação de serviços;
  • R$ 52,85 comércio e serviços.

Dos valores acima 5% incidem sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado ou R$ 5,00 ISS para o município.

Criada pela Lei Complementar nº 128, de 2008, a categoria de Microempreendedor Individual (MEI) é a que enquadra como pessoa jurídica, a pessoa que trabalha por conta própria e procura a formalização enquanto pequeno empresário.

 

MEI – Micro empreendedor Individual: quem não pode ser

 

  1. Pessoas que recebem benefícios do governo como pensão ou seguro desemprego. No caso do seguro desemprego, a pessoa que se cadastra como MEI deverá abrir mão do benefício a partir do mês seguinte da regularização;
  2. Funcionários públicos;
  3. Estrangeiros com visto provisório brasileiro;
  4. Proprietários ou sócios (mesmo que majoritário) de outra empresa;
  5. Profissionais liberais com ganhos acima de R$81 mil por ano.

Acesse aqui o site do Governo Federal para ver a lista de Ocupações permitidas.

 

Benefícios previdenciários e assistencialistas cancelados!

 

Os optantes pelo modelo MEI – Micro empreendedor Individual tem uma série de benefícios cancelados com a formalização como MEI.

Benefícios previdenciários
  • aposentadoria por invalidez;
  • auxílio-doença;
  • salário maternidade.
Benefícios assistencialistas
  • seguro desemprego;
  • BPC-LOAS;
  • Prouni;
  • FIES;
  • Bolsa Família etc.

 

Benefícios que não serão cancelados!

  • Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição;
  • Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
  • Programa de integração social (PIS);
  • Pensão por falecimento do cônjuge/filho;
  • Pensão por falecimento dos pais;
  • Pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsável.

Existem vários outros fatores para que o empreendedor optante pelo MEI deve estar atento para que o empreendimento tenha sucesso. Entre em contato com a Control Company e conte com uma Assessoria Contábil e Tributária especializada.

 

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