MEI – Micro empreendedor Individual, é uma natureza jurídica criada com o objetivo de facilitar a regularização das atividades econômicas de pessoas que trabalham por conta e que não têm sócios.
Para se enquadrar como Microempreendedor Individual, existe um limite de faturamento de R$ 81.000,00 por ano, não ser sócio ou titular de outra empresa. A adesão ao MEI enquadra a empresa no Simples Nacional que ocorre na isenção de tributos federais: Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
As taxas mensais a serem pagas são:
- R$ 47,95 comércio ou indústria;
- R$ 51,85 prestação de serviços;
- R$ 52,85 comércio e serviços.
Dos valores acima 5% incidem sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado ou R$ 5,00 ISS para o município.
Criada pela Lei Complementar nº 128, de 2008, a categoria de Microempreendedor Individual (MEI) é a que enquadra como pessoa jurídica, a pessoa que trabalha por conta própria e procura a formalização enquanto pequeno empresário.
MEI – Micro empreendedor Individual: quem não pode ser
- Pessoas que recebem benefícios do governo como pensão ou seguro desemprego. No caso do seguro desemprego, a pessoa que se cadastra como MEI deverá abrir mão do benefício a partir do mês seguinte da regularização;
- Funcionários públicos;
- Estrangeiros com visto provisório brasileiro;
- Proprietários ou sócios (mesmo que majoritário) de outra empresa;
- Profissionais liberais com ganhos acima de R$81 mil por ano.
Acesse aqui o site do Governo Federal para ver a lista de Ocupações permitidas.
Benefícios previdenciários e assistencialistas cancelados!
Os optantes pelo modelo MEI – Micro empreendedor Individual tem uma série de benefícios cancelados com a formalização como MEI.
- aposentadoria por invalidez;
- auxílio-doença;
- salário maternidade.
- seguro desemprego;
- BPC-LOAS;
- Prouni;
- FIES;
- Bolsa Família etc.
Benefícios que não serão cancelados!
- Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição;
- Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
- Programa de integração social (PIS);
- Pensão por falecimento do cônjuge/filho;
- Pensão por falecimento dos pais;
- Pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsável.
Existem vários outros fatores para que o empreendedor optante pelo MEI deve estar atento para que o empreendimento tenha sucesso. Entre em contato com a Control Company e conte com uma Assessoria Contábil e Tributária especializada.