Assuntos TributáriosExportação de serviços por empresas optantes pelo Simples Nacional

19 de junho de 2022
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Exportação de serviços é a venda de serviços por prestador brasileiro para um contratante estrangeiro, independente do serviço ocorrer dentro do território ou fora do nacional. As empresas optantes pelo Simples Nacional estão autorizadas a prestar serviços para outras empresas sediadas no exterior, desde que seja observado o limite de faturamento, quando somado aos recebimentos no território nacional não seja excedido:

  • R$ 360 mil ao ano para microempresas;
  • R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte.

Atualmente os serviços que mais se destacam pela exportação são serviços de engenharia e tecnologia da informação, vários outros segmentos também estão passíveis de exportação:

  • Transporte: aviação, marítimo, fluvial, ferroviário e rodoviário;
  • Viagens e Turismo: todos os serviços oferecidos por agências de viagens;
  • Utilidade pública: Distribuição de Energia Elétrica, água, telefonia e tratamento de esgoto;
  • Serviços Bancários e financeiros
  • Consultoria em geral;
  • Entretenimento: Cinema, música, programas de televisão;
  • Design;
  • Arquitetura;
  • Educação de nível superior.

Exportação de serviços: formalização

 

É necessário ter uma empresa aberta e regularizada junto aos órgãos governamentais e em seguida identificar o CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, assim é possível através do enquadramento escolher o código com a carga tributária mais reduzida possível.

O contador antes mesmo da abertura da empresa, realiza o estudo tributário e a identificação do CNAE adequado e o regime tributário mais viável naquele momento.

Documentação necessária

 

  • Contrato de prestação de serviços internacionais;
  • Contrato de câmbio para o recebimento dos valores em real;
  • Fatura comercial ou Invoice;
  • Fatura proforma.

Imposto Federais sobre a exportação de serviços

 

O Governo Federal para estimular a exportação de serviços estabeleceu algumas isenções de impostos, como no PIS e COFINS. Neste caso é necessário que o pagamento do tomador do serviços seja na forma de Ingresso de Divisas. O tomador de serviços deve estar domiciliado no exterior e que faça ao prestador de serviços.

No caso do ISS – Impostos sobre serviços, a isenção está diretamente relacionada ao resultado final da prestação de serviços. É preciso que seja verificado que os resultados ou ganhos da prestação de serviços aconteça no exterior.

Exemplo de isenção: Uma empresa do ramo de construção civil sediada nos Estados Unidos contrata uma Agência de marketing digital no Brasil para que realize o posicionamento no Google, afim de obter mais contatos de possíveis clientes na sua região de atuação, digamos que seja na região metropolitana de Dallas no Estado do Texas. Portanto, neste caso, os ganhos ou efeitos da prestação de serviços de marketing digital se limitam ao território dos Estados Unidos da América.

Exemplo de não isenção: Um desenvolvedor de sistemas atende a demanda para o desenvolvimento de um sistema contratada pela Sede da empresa no Estados Unidos e esse mesmo sistema será implantado nas empresas sediadas no Brasil. Portanto, neste caso o resultado ou efeitos da prestação de serviços são identificados em território nacional, invalidando a isenção.

Os Impostos Federais que não são passíveis de isenção são:

 

  • IRPJ– Imposto sobre a renda de Pessoas Jurídicas:
  • CSLL– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Para saber detalhadamente as condições para a desoneração do ISS, PIS e COFINS e as bases legais, entre contato com a Control Company clicando no botão do WhatsApp no canto da tela ou preencha nosso formulário de contatos.

Consulte também o Guia Básico para a Exportação de Serviços do Ministério da Indústria Comercio Exterior e Serviços.

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