Assuntos TributáriosEmpresa inativa precisa ou não precisa de contador?

6 de maio de 2022
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Empresa Inativa é aquela que não apresenta movimentação em dia, porém, mesmo sem movimentação a empresa inativa ainda tem obrigações a cumprir perante o fisco. É importante que os empresários tenham o conhecimento básico sobre a manutenção de uma empresa de forma regularizada, mesmo uma empresa inativa.

Empresa inativa é aquela que não foi encerrada, portanto, não ficam extintas para os órgãos fiscalizadores. Continuam existindo mesmo com a ausência de movimentação e precisam entregar suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

De acordo com o Governo Federal, o Brasil bateu recorde de empresas abertas em 2021, foram mais de 4 milhões de novos empreendimentos.

Menos burocracia e agilidade na abertura de empresas que passou de 5 dias úteis em 2019, para dois dias úteis apenas em 2021. De acordo com o boletim Mapa de Empresas, 57% dos novos negócios são abertos em menos de 1 dia.

Entre as atividades econômicas mais exploradas pelas empresas abertas no ano de 2021 estão o comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; promoção de vendas; cabeleireiros, manicure e pedicure; e obras de alvenaria. O ano de 2021 foi encerrado com 18.915.002 de empresas ativas, considerando matrizes, filiais e MEIs.

Confira o Boletim do Mapa de Empresas

Empresa inativa: obrigações

A empresa mesmo na condição de inativa, o empresário deve estar em dia com a burocracia vigente para que não se torne um problema cada vez maior junto aos órgão fiscalizadores. Além de seguir um conjunto de regras, os administradores também são responsáveis ​​por fornecer informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas às autoridades do órgão em prazos pré-determinados. Veja a seguir a lista de obrigações que toda empresa inativa deve cumprir:

  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – Negativa;
  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – sob pena de multa caso não entregue;
  • GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) – 1° entrega feita em Janeiro e a 2° em Dezembro;
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • Escriturações fiscais.

O pagamento de tributos relativos a anos anteriores não descaracteriza a empresa como inativa.

Leia também: MEI – Microempreendedor individual: o que é preciso saber

Quanto tempo uma empresa pode ficar inativa?

Não há definição quanto ao período de inatividade de uma empresa, porém os empresários precisam estar cientes de que essa situação é temporária, assim como os riscos e penalidades do atraso no pagamento de contas fiscais.

O aconselhável é que a empresa seja encerrada assim que a decisão de cessar as atividades foi tomada. Assim evita-se dividas com os órgãos fiscalizadores que podem se tornar irreparáveis com o tempo.

É necessário apresentar declaração de imposto de renda?

Os empresários com empresas inativas não são obrigados a enviar declarações mensais, mas as declarações anuais exigidas também são de responsabilidade dos empreendedores com empresas inativas e podem estar sujeitas ao cancelamento do CNPJ ou CPF.

Geralmente, as obrigações são:

  • DCTF: deve ser entregue ou será aplicada multa negativa de RAIS;
  • GFIP: Um entregue em janeiro e outro em dezembro, não deve ser entregue posteriormente, pois incorrerá em penalidades.

Empresa inativa: precisa ou não precisa de contador?

A empresa inativa também precisa de assistência de um escritório de contabilidade competente para que mantenha em dia as obrigações com os órgãos fiscalizadores. A Assessoria Contábil é um serviço especializado que faz o mapeamento de toda a situação da empresa e orienta o empresário no melhor caminho, seja na reativação da empresa ou no encerramento.

Caso a sua empresa esteja na condição de inativa e deseja fazer a regularização para voltar às atividades ou mesmo fazer o fechamento, entre em contato agora mesmo com a Control Company clicando no ícone do Whatsapp no canto da tela.

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